O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) confirmou, em sessão plenária presencial nesta quarta-feira (17/07), a suspensão da licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF). A licitação envolvia a concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Porciúncula e Quissamã, no Estado do Rio de Janeiro. O prazo de execução dos serviços estava estimado em 35 anos, com receita projetada em R$ 973.900.958,14.
A decisão do plenário do TCE ratificou a suspensão determinada pelo Conselheiro Márcio Pacheco, que já havia interrompido o procedimento licitatório em janeiro.
Durante a sessão, a Corte de Contas identificou diversas irregularidades e determinou a correção do edital. Caso as modificações necessárias não possam ser realizadas, a anulação do procedimento licitatório deverá ser providenciada, conforme o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal. A decisão também exige que a publicação do ato correspondente seja incluída nos autos do processo administrativo, no portal da transparência do município e no SIGFIS, de acordo com os artigos 54 da Lei Federal nº 14.133/21 e 8º da Lei Federal nº 12.527/11.