Termina hoje (15) prazo para que os partidos polĂticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. De acordo com o calendĂĄrio eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas atĂ© as 8h, por transmissão via internet, ou atĂ© as 19h, em mĂdia entregue nos juĂzos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial atĂ© esse horĂĄrio.
Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode tambĂ©m ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsĂĄvel pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.
Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1Âș turno, marcado para 6 de outubro) Ă© o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas - inclusive os impugnados e os respectivos recursos - estejam julgados pelas instâncias ordinĂĄrias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
Substituições
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nÂș 23.609/2019, Ă© facultado ao partido polĂtico, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituĂda, devendo o pedido de registro ser requerido em atĂ© dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.
Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercĂcio dos direitos polĂticos, ou seja, ter tĂtulo de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. AlĂ©m disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.
TambĂ©m Ă© obrigatório estar filiado a um partido polĂtico e ter domicĂlio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mĂnimo, 21 anos de idade atĂ© o dia da posse. JĂĄ para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que jĂĄ tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.