A Lei 10.502/24, sancionada pelo governador ClĂĄudio Castro, determina que os órgãos da administração pĂșblica devem organizar as provas de concursos pĂșblicos de forma a compatibilizar, sempre que possĂvel, a residĂȘncia do candidato com o local de realização das provas, priorizando o local mais próximo da residĂȘncia do candidato. Em caso de descumprimento, hĂĄ multas previstas: 10 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 45 mil) para o titular do órgão e 20 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 90 mil) para a empresa responsĂĄvel pela aplicação das provas. Os valores das multas serão destinados ao Procon-RJ.
A lei só se aplica quando houver mais de um local de prova e determina que os locais de avaliação devem ser acessĂveis para pessoas com deficiĂȘncia. A ideia para a lei surgiu no Parlamento Juvenil da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2023, tendo sido o projeto mais votado naquela edição. O deputado Danniel Librelon apresentou a proposta para homenagear o Parlamento Juvenil, solicitando coautoria devido à existĂȘncia de uma proposição similar jĂĄ em tramitação, de autoria do parlamentar licenciado Anderson Moraes.