Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos mĂ©dicos.
"O balcão de farmĂĄcia não Ă© local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacĂȘutico não tem competĂȘncia tĂ©cnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.O juiz tambĂ©m acrescentou que somente os mĂ©dicos tĂȘm competĂȘncia legal e tĂ©cnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapĂȘutico.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato MĂ©dico.
"Verifica-se da referida lei que somente o mĂ©dico tem competĂȘncia legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequĂȘncia, indicar o tratamento terapĂȘutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.
Alaôr Piacini tambĂ©m ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.
"Ă fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estĂ©ticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da ĂĄrea da saĂșde que não são mĂ©dicos e passam a realizar procedimentos sem a formação tĂ©cnica adequada", completou.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacĂȘutico estĂĄ autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacĂȘuticos não tĂȘm atribuição legal e preparação tĂ©cnica para definir tratamentos.
Fonte: Agência Brasil