O STF - Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.
Ações do PSB e do PT questionavam decretos de 2019 do governo Jair Bolsonaro que facilitaram o acesso a armas e munições. O julgamento, no plenário virtual, terminou na sexta-feira (30) - antes de os ministros entrarem em recesso.
Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.
O Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, determina que para ter uma arma de fogo o cidadão precisa demonstrar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Mas um decreto de Bolsonaro estabeleceu que a efetiva necessidade já estaria automaticamente comprovada em situações como: morar em uma cidade com mais de 10 homicídios a cada 100 mil habitantes ou ser responsável por um estabelecimento comercial - o que facilitou a autorização para a compra de armas.
Agora, o Supremo decidiu que uma pessoa só pode ter uma arma se demonstrar concretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa, e que o Poder Executivo não pode definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.
Fonte: G1