Passa a valer nesta terça-feira (dia 1º) a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite que farmácias realizem exames de análises clínicas.
Drogarias já podiam fazer testes de Covid e glicemia, por exemplo. Agora, estão também autorizadas a fazer outros tipos de testes rápidos, como de colesterol, hepatite e HIV.
A resolução da Anvisa que permite a realização dos exames foi publicada no Diário Oficial da União no início de maio. O texto estabelece que a farmácia não poderá receber material biológico de outro estabelecimento e nem coletado pela própria pessoa. Dessa forma, todas as etapas do procedimento, inclusive a coleta, devem acontecer no próprio estabelecimento, em local preparado e apropriado e por um profissional habilitado (responsável técnico ou farmacêutico).
A publicação não limita quais exames poderão ser oferecidos nas drogarias, mas restringe aqueles cuja testagem se dá em etapa única.
O armazenamento de material biológico é vetado, nem de forma temporária. Exames de urina e fezes, por exemplo, não estão permitidos, bem como os de sangue que dependam de punção venosa (coleta de sangue na veia) ou de punção arterial (coleta na artéria).
A agência reguladora justificou que os resultados dos exames não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas, mas apenas como triagem para oferecer um ponto de partida.
"Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios", afirmou a Anvisa.?
Fonte: Globo