A Prefeitura Municipal de Italva divulgou nesta quarta-feira (02), um decreto que reduz o horários de funcionamento dos órgãos públicos da prefeitura, com o intuito de reduzir gastos, considerando a diminuição da arrecadação municipal, decorrente, principalmente, da queda dos royalties de petróleo e do repasse constitucional do ICMS.
O horário de funcionamento passará a ser de 7:00 da manhã até às 13:00 horas. Com exceção da Creche Municipal Dona Wilmar Barros Assed, das Escolas Municipais e Municipalizadas, do Pronto Socorro Municipal, do CRAS Estadual e do CRAS Federal, do CREAS, da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais, do Setor de Licitações e no Setor de Compras, bem como aos engenheiros, contadores, motoristas, operadores de máquinas e tratoristas, que seguirão funcionando em horário normal.
O novo horário de expediente entra em vigor a partir de segunda-feira (07).
Confira os artigos na íntegra:
"Art. 1° - Fica estabelecido, temporariamente até 31 de dezembro de 2023, o horário de expediente de 06 (seis) horas ininterruptas para o funcionamento da Administração Pública do Município de Italva, com início às 07h:00 min (sete horas) e com término às 13h:00 min (treze horas), sendo vedada a permanência do servidor no Órgão em que esteja lotado após o horário estabelecido, ressalvados, excepcionalmente, os casos de extrema necessidade devidamente autorizados pelo Secretário Municipal responsável ou, se for o caso, pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 2º – O novo horário de expediente previsto no artigo anterior não se aplica aos servidores lotados na Creche Municipal Dona Wilmar Barros Assed, nas Escolas Municipais e Municipalizadas, no Pronto Socorro Municipal, no CRAS Estadual e no CRAS Federal, no CREAS, na Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais, no Setor de Licitações e no Setor de Compras, bem como aos engenheiros, contadores, motoristas, operadores de máquinas e tratoristas.
Parágrafo Único – Caso funções desempenhadas por servidores e órgãos públicos não relacionados no caput sejam consideradas essenciais pelo respectivo secretário, este poderá, com o aval do chefe do Poder Executivo, autorizar, através de Correspondência Interna (C.I) encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, o cumprimento de expediente maior do que aquele previsto pelo artigo 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário."