A Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a saída temporária de 1726 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023. De acordo com informações passadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), por decisão judicial, no estado 1925 custodiados obtiveram o benefício de visita periódica ao lar no último feriado de Dia dos Pais, dos quais 1588 retornaram às suas unidades prisionais.
Já em relação as unidades do Norte e Noroeste Fluminense, a Justiça concedeu o benefício para 244 privados de liberdade, dos quais 221 retornaram. Para o feriado do Dia das Crianças, a Justiça já confirmou 1726 benefícios.
Os presos foram autorizados a sair às 6h desta quinta-feira (12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 22h do dia 18 de outubro, próxima quarta-feira (18).
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
A coordenação da Seap do Noroeste e Norte do estado do Rio reforça as ações no retorno dos custodiados pra evitar a entrada de celulares, drogas ou materiais ilícitos nas unidades. Os presos são monitorados com revistas e controles operacionais intensificados. Na saída, um trabalho de inteligência com os policiais penais buscou garantir a segurança dos custodiados. O mesmo é feito no retorno as unidades.
A saída temporária prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Já pra custodiados no regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por requerimento, por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito o apenado deve:
E, conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que contribuam com o retorno ao convívio social.Dr. Douglas Marcos destaca que ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Relação de unidades no estado do RJ
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Fonte: G1