A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou uma nova lei que limita a utilização de aparelhos sonoros em veículos automotores em pátios comerciais abertos ao público. A Lei nº 10.526/24, já publicada no Diário Oficial, determina que o som automotivo não deve ultrapassar o interior do veículo, visando evitar a perturbação do sossego alheio.
A medida abrange todo o estado do Rio de Janeiro e busca trazer mais tranquilidade aos frequentadores desses espaços, muitas vezes incomodados pelo alto volume de sons emitidos por veículos.
O descumprimento da nova regra pode acarretar punições, como multas e outras sanções previstas na legislação. A lei já está em vigor e exige atenção redobrada dos motoristas.