O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) informou que estão sendo adotadas medidas emergenciais para contenção da carga de etilbenzeno que vazou de um caminhão que tombou na rodovia BR-116, no trecho que corta o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, a cerca de 200 metros do Rio Soberbo, em Guapimirim, na região serrana do Rio. O etilbenzeno é um líquido inflamável, incolor e com cheiro de gasolina, utilizado na produção de estireno e outros produtos químicos. O parque corta as cidades de Guapimirim, Magé, Petrópolis e Teresópolis.
O veículo, da empresa Transchemical, transportava 40 mil litros de etilbenzeno, produto altamente perigoso e cancerígeno, quando atravessou a pista de descida e tombou em meio à floresta do parque, derrubando árvores e abrindo uma clareira junto à rodovia, que ficou fechada nos dois sentidos por quase três horas. O acidente aconteceu pouco depois das 10h. O motorista ficou preso nas ferragens e morreu no local, apesar do esforço das equipes do Corpo de Bombeiros. O tráfego de veículos na BR-116 ficou interditado no trecho nos dois sentidos e foi liberado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) às 12h20.
Além do ICMBio, equipes da Gerência de Emergências Ambientais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Meio Ambiente de Guapimirim e a Concessionária Eco-Rio-Minas acompanham os trabalhos de contenção e monitoramento de riscos.
A empresa Ambipar, responsável pelo atendimento da emergência, está monitorando os vapores provenientes da carga com explosímetro (detector de gás). Como medida preventiva, o ICMBio determinou o fechamento da visitação às cachoeiras do Rio Soberbo. Foi solicitado à empresa o monitoramento da água nas cachoeiras e na captação que abastece o município de Guapimirim e do solo próximo ao local do acidente.
Está sendo providenciado ainda o transbordo da carga remanescente nos tanques, a retirada do veículo, a remoção do solo contaminado e recuperação da vegetação da área. A empresa está sujeita à aplicação de multa por poluição e por causar dano à unidade de conservação, que depende da avaliação do volume do produto derramado no parque e outros danos ainda em avaliação.
Fonte: EBC